Documentos

A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque. Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.

Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.

Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:

  • Passaporte nacional;
  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Públicade um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual;
  • Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais
A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.

Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:

  • Passaporte válido;
  • Laissez-passer;
  • Autorização de retorno ao Brasil;
  • Salvo-conduto;
  • Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atosinternacionais;
  • Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;
  • Carteira de matrícula consular

Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.

As informações sobre documentação podem sofrer alterações sem prévio aviso.